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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 0805264-25.2018.8.12.0001 MS 0805264-25.2018.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
31/10/2019
Julgamento
29 de Outubro de 2019
Relator
Des. João Maria Lós
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL –CLÁUSULA CONTRATUAL LIMITATIVA DO DIREITO DO SEGURADO - PRÉVIA CIÊNCIA DO CONSUMIDOR - OMISSÃO NÃO VERIFICADA. - AUSÊNCIA DE VÍCIOS – FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I. Se o escopo dos embargos de declaração é tornar claro o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podem ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão as hipóteses do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
II - Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. Embargos rejeitados.