11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-82.2015.8.12.0002 MS XXXXX-82.2015.8.12.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Eduardo Machado Rocha
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ACOLHIDA – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À EMPREGADORA ESTIPULANTE DO SEGURO – FACILITAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO – ART. 6º DO CDC – SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A extinção do processo sem resolução do mérito, por força de ilegitimidade passiva da Seguradora, mostra-se prematura quando a documentação acostada aos autos pela parte autora constitui forte indício de que a Seguradora requerida era responsável pelo Seguro de Vida em Grupo à época da ocorrência do sinistro. Tendo em vista se tratar de relação consumerista, bem como considerando a hipossuficiência do autor em relação à prova e o que dispõe o art. 6º, do CDC, o qual determina a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, impõe-se a insubsistência da sentença a fim de que sejam requisitados diretamente à empresa empregadora (Estipulante) os documentos concernentes ao seguro de vida em grupo vigente à época do sinistro.