6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR 001XXXX-28.2012.8.12.0001 MS 001XXXX-28.2012.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
08/03/2017
Julgamento
13 de Fevereiro de 2017
Relator
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, § 2º, INCISO I E II, DO CP)– PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO MAJORADO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Impõe-se a manutenção da condenação pelo delito de roubo majorado, visto que ficou comprovada a materialidade e autoria delitiva pela confissão extrajudicial do Apelante e dos corréus, corroborada pelos depoimentos judiciais das testemunhas. Necessário se faz reconhecer a causa atenuante da confissão espontânea, visto que, mesmo que retratada, a confissão extrajudicial, acompanhada das demais provas dos autos, serviram como fundamento para a condenação. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido. EMENTA DOS APELANTES ODEVILSON MARTINES MALDONADO E EVANDO SOUZA FIGUEIREDO APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, § 2º, INCISO I E II, DO CP)– PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantida a pena-base conforme a sentença, visto que as circunstâncias judiciais consideradas negativas foram corretamente motivadas, por isso, não existe razão para decotá-las. A agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea devem ser compensadas, pois são igualmente preponderantes. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.