5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo Regimental Cível: AGR 140XXXX-57.2017.8.12.0000 MS 140XXXX-57.2017.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGR 1401006-57.2017.8.12.0000 MS 1401006-57.2017.8.12.0000
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
27/03/2017
Julgamento
23 de Março de 2017
Relator
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
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Ementa
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL – PRETENSÃO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DO AGRAVANTE – REJEITADA – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO.
É admissível na jurisprudência desta Corte, bem como na dos Tribunais Superiores, a possibilidade de o relator julgar monocraticamente com a aplicação analógica do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, com fulcro no artigo 3º do Código de Processo Penal.