5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR 000XXXX-39.2007.8.12.0002 MS 000XXXX-39.2007.8.12.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
28/03/2017
Julgamento
23 de Março de 2017
Relator
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS – CRITÉRIO LEGAL OBJETIVO – IMPOSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO – IRRELEVÂNCIA DO CONSENTIMENTO – FATO ANTERIOR À LEI 12.015/09 – RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA – PENA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Para a configuração do crime de estupro de vulnerável basta a prática de relações sexuais ou de atos libidinosos com pessoa menor de 14 (catorze) anos de idade. Trata-se de critério legal objetivo, que não pode ser relativizado, sendo irrelevante a ocorrência de consentimento.
II – A Lei nº 12.015/09 afastou a incidência da majorante prevista no artigo 9º da lei dos crimes hediondos, de forma que para os crimes de estupro cometidos contra menores de 14 anos antes de sua vigência aplica-se a pena do crime previsto no art. 217-A do Código Penal, em atendimento ao princípio da retroatividade da Lei Penal mais benéfica.