3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 084XXXX-97.2015.8.12.0001 MS 084XXXX-97.2015.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
19/11/2018
Julgamento
18 de Novembro de 2018
Relator
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
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Ementa
E M E N T A – PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS MONITÓRIOS – ORIGEM DA DÍVIDA – INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO SUBJACENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Embora consista em uma insistência das razões de defesa em primeiro grau, as razões do apelo combatem a fundamentação da sentença ao rejeitar sua pretensão de ter reconhecido o dever da parte contrária apresentar documentos que, no seu entender, são essenciais para sua defesa. Logo, não procede a alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade, trazida nas contrarrazões. Considerando-se que o apelado acostou ao feito, prova escrita da obrigação assumida pelo apelante, qual seja, "Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças", acompanhado de débito, ainda que sem os contratos que deram origem à dívida confessada. Por se tratar de ação monitória baseada em contrato de confissão de dívida, revela-se desnecessária a comprovação do negócio subjacente, haja vista a própria natureza do título.