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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR 0007683-64.2013.8.12.0021 MS 0007683-64.2013.8.12.0021
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
10/12/2018
Julgamento
6 de Dezembro de 2018
Relator
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
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Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO – NULIDADE DO JULGAMENTO ANTE CONTRADIÇÕES NAS RESPOSTAS DOS QUESITOS - JUIZ QUE NÃO ALERTOU OS JURADOS A RESPEITO DA CONTRADIÇÃO NEM RENOVOU A VOTAÇÃO - ARTIGO 490 DO CPP DESCUMPRIDO ARTIGO 564 CPP QUE IMPÕE NULIDADE DO JULGAMENTO - NULIDADE ABSOLUTA – OCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO.
I - Ocorrendo contradição entre o que o Conselho de Sentença decidiu e o que votou, pois os jurados, na quesitação, quanto a uma das vítimas, afirmaram a materialidade do crime e a autoria, mas, na série referente à segunda vítima, no mesmo contexto fático, absolveram o apelado negando a autoria, o juiz deveria alerta-los a respeito da contradição e renovar a votação e, se isso não foi feito, tem de se reconhecer a nulidade do julgamento. A contradição de respostas aos quesitos e o descumprimento do artigo 490 do CPP redundando na absolvição, configuram nulidade do julgamento, nos termos dos artigos 490 e 564 parágrafo único do CPP, a fim de que os apelados sejam submetidos a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.