Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Execução Penal: EP 0023032-94.2018.8.12.0001 MS 0023032-94.2018.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EP 0023032-94.2018.8.12.0001 MS 0023032-94.2018.8.12.0001
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
11/12/2018
Julgamento
9 de Dezembro de 2018
Relator
Juiz Waldir Marques
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – INCLUSÃO DE APENADO EM PRESÍDIO FEDERAL – DECISÃO FUNDAMENTADA NO INTERESSE PÚBLICO PARA GARANTIA DA ORDEM E SEGURANÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a permanência do apenado no sistema prisional federal, posto que restou demonstrado que desempenha função de liderança, participa de forma relevante em organização criminosa (PCC), que tem envolvimento em atos recentes de crimes com violência e grave ameaça, bem como tem trazido grave indisciplina no sistema prisional deste Estado, de modo que a decisão atacada está devidamente fundamentada no artigo 3º, do Decreto nº 6.877/09. Outrossim, estando em conflito o direito individual do agravante de ser recolhido em local próximo ao seu meio social e familiar e o interesse da administração da justiça criminal, não resta dúvida de que deve prevalecer este último, sob pena de violar o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Com o parecer, nego provimento ao recurso.