12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX-46.2013.8.12.0045 MS XXXXX-46.2013.8.12.0045
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO – ARTS. 14 E 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO – DESNECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DO DANO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – RECURSO IMPROVIDO.
Para configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito, previstos nos arts. 14 e 16, da Lei n.º 10.826/ 2003, dispensável a comprovação de efetivo dano, se o laudo pericial constata sua potencialidade lesiva, qual seja de disparar tiros. O crime é de perigo abstrato, o qual coloca em risco a segurança pública e a paz social, sendo desnecessária para a sua consumação prova de perigo concreto, razão por que não se lhe incide o princípio da lesividade.