9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-25.1996.8.12.0037 MS XXXXX-25.1996.8.12.0037
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Marco André Nogueira Hanson
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO – EXTINÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE ÔNUS AO EXEQUENTE – DEVIDA CONDENAÇÃO DA PARTE EXECUTADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A extinção da execução pelo reconhecimento da prescrição intercorrente não importa em sucumbência do credor/exequente, fato que justifica a aplicação do princípio da causalidade, com condenação do devedor ao pagamento dos respectivos ônus II - Incabível penalizar o credor que não obteve a satisfação de seu crédito, mediante condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor de advogado da parte contrária.