5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário: AIRE 200XXXX-93.2017.8.12.0000 MS 200XXXX-93.2017.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Publicação
18/12/2019
Julgamento
8 de Dezembro de 2019
Relator
Des. Julizar Barbosa Trindade
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE LEI – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO – INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – HIPOSSUFICIÊNCIA DO ACIDENTADO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM FUNDAMENTO NO ART. 373, § 1º, DO CPC.
1. Não se aplicam as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor às pretensões de cobrança do seguro DPVAT, pois a obrigação da seguradora de pagar o seguro decorre de lei e não de contrato livremente pactuado com o seguro.