12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-14.2015.8.12.0011 MS XXXXX-14.2015.8.12.0011
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Sérgio Fernandes Martins
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Ementa
E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE POR ACIDENTE. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO SEGURADO SOBRE A PREVISÃO DE REDUÇÃO DO PRÊMIO. APLICAÇÃO DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M. RECURSO PROVIDO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. APLICAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS REJEITADOS.
A teor do disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, portanto, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação. Se a irresignação do embargante prende-se a pontos isolados dentro do contexto das provas, que foram examinadas no voto condutor e que serviu de lastro para o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito do embargante é obter novo julgamento da questão versada, por meio de nova análise dos elementos probatórios contidos nos autos, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente seu objetivo, dando azo à criação de novo recurso de mérito na mesma instância. Quando os embargos se mostram claramente protelatórios, impõe-se a aplicação da multa prevista na legislação processual.