6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Recurso Extraordinário: RE 083XXXX-54.2016.8.12.0001 MS 083XXXX-54.2016.8.12.0001 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
0830506-54.2016.8.12.0001/50001- (Estado de Mato Grosso do Sul x Assistência Social e Cultural Evangélica - Assiste)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
Gabinete da Vice-Presidência
Recurso Extraordinário 0830506-54.2016.8.12.0001/50001
Recorrente : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Renato Maia Pereira (OAB: 11964BM/S)
Recorrido : Assistência Social e Cultural Evangélica - Assiste
Advogado : Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB: 15656/MS) e outro
Vistos, etc.,
Em razão da multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui
discutida, já foi selecionado pela Corte Suprema recurso extraordinário representativo da
controvérsia:
RE 593824 / SC ( Tema 176 ) – "Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, II; e 155, II, § 2º, IX, b, e § 3º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão dos valores pagos a título de “demanda contratada” (demanda de potência) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica."
Assim, suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo
Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC/2015.
Adote o cartório as providências necessárias para o controle deste recurso
sobrestado, a fim de que sejam, oportunamente, cumpridos os artigos 1.040, incisos I, II,
III, e IV, 1.035, § 8º, 1.039, parágrafo único, ou 1.037, § 1º, do CPC/2015.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Campo Grande, 20 de outubro de 2017.
Des. Julizar Barbosa Trindade
Vice-Presidente