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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI 1407926-47.2017.8.12.0000 MS 1407926-47.2017.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
10/11/2017
Julgamento
6 de Novembro de 2017
Relator
Des. Eduardo Machado Rocha
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Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – MÉRITO – PENHORA DOS RENDIMENTOS DA AGRAVANTE – POSSIBILIDADE – MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE SALARIAL – AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
A questão que não foi objeto da decisão agravada não pode ser analisada pelo juízo ad quem, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. Consoante entendimento do STJ, mitiga-se a regra geral da impenhorabilidade do salário, prevista no art. 833, IV, do NCPC, quando ficar demonstrado que o percentual penhorado não afeta a subsistência do devedor.