6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 080XXXX-19.2013.8.12.0037 MS 080XXXX-19.2013.8.12.0037
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
22/11/2017
Julgamento
21 de Novembro de 2017
Relator
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – RECURSO DA AUTORA POSTULANDO A EXCLUSÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E A MODIFICAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA QUE TEVE O SEU PEDIDO ALTERNATIVO ACOLHIDO NA SENTENÇA – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS – VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 15% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, QUE NÃO REPRESENTA QUANTIA ÍNFIMA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Tendo o autor obtido êxito no pedido alternativo formulado na inicial, qual seja, pedido de fixação do valor da indenização de acordo com a tabela de cálculo criada pela Lei 11.945/2009, sagrou-se ele (autor) vitorioso na demanda, devendo a ré arcar integralmente com o ônus da sucumbência.
II- Deve ser mantido o valor dos honorários advocatícios quando se verifica que ele não traduz quantia irrisória, mas quantia razoável, qual seja, 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, quantia que remunera de forma digna o advogado, haja vista que o valor da causa foi de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).