12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-66.2012.8.12.0019 MS XXXXX-66.2012.8.12.0019
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
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Ementa
E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – OMISSÃO – PEDIDO DE PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DE FORMA MENSAL – PLEITO NÃO ANALISADO – BENEFICIÁRIOS MENORES – ASSEGURAR O RECEBIMENTO PARA SUBSISTÊNCIA – NÃO AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS DEVEDORES – PEDIDO DEFERIDO – EMBARGOS ACOLHIDOS.
O parágrafo único do art. 950 do Código Civil de 2002, que prevê a possibilidade de pagamento de cota única de pensão decorrente de ato ilícito, não se aplica aos casos de pensão vitalícia. O pagamento, em parcela única, implica, em tese, a desnaturação do próprio instituto da vitaliciedade, pois a vítima do acidente pode ficar desamparada em determinado momento de sua vida ou provocar o enriquecimento sem causa do credor, caso este faleça de forma prematura, mormente em se tratando de beneficiários menores é preciso assegurar o recebimento para subsistência.