1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 081XXXX-76.2016.8.12.0001 MS 081XXXX-76.2016.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0812760-76.2016.8.12.0001 MS 0812760-76.2016.8.12.0001
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
08/11/2020
Julgamento
4 de Novembro de 2020
Relator
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP AFASTADA – CIÊNCIA INEQUÍVOCA NÃO DEMONSTRADA – INDENIZAÇÃO NO VALOR TOTAL DA APÓLICE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
O consumidor deve ter conhecimento de todas as cláusulas que compõem o contrato, mormente quando se tratar de cláusula restritiva, razão pela qual não se pode ser calculado o valor indenizatório conforme a proporção da invalidez, afastando-se a incidência da tabela SUSEP.*