3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC 060XXXX-24.2012.8.12.0000 MS 060XXXX-24.2012.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0603298-24.2012.8.12.0000 MS 0603298-24.2012.8.12.0000
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
04/12/2012
Julgamento
11 de Novembro de 2012
Relator
Des. João Carlos Brandes Garcia
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Ementa
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - POTENCIALIDADE LESIVA DA INFRAÇÃO - GRAVIDADE CONCRETA - NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA - COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA - ORDEM DENEGADA.
Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido, mostra-se necessária a continuidade da segregação cautelar, para o bem da ordem pública.