9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-24.2012.8.12.0000 MS XXXXX-24.2012.8.12.0000 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul
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Habeas Corpus Nº XXXXX-24.2012.8.12.0000
Visto.
As alegações trazidas pelo impetrante não me convencem dos requisitos necessários à concessão do benefício em sede de liminar, cujo pedido, portanto, deve ser indeferido.
Estando os autos suficientemente instruídos, inclusive com a decisão objeto do presente writ, em que explicitados os motivos invocados pelo magistrado para não conceder a continuidade delitiva, por economia processual, julgo serem desnecessárias as informações da autoridade impetrada.
Em tais circunstâncias, indefiro o pedido de liminar e determino o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Campo Grande, 24 de outubro de 2012
Des. João Carlos Brandes Garcia
Relator