3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI 140XXXX-19.2020.8.12.0000 MS 140XXXX-19.2020.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
10/11/2020
Julgamento
8 de Novembro de 2020
Relator
Des. Marcelo Câmara Rasslan
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – DECISÃO DE DEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 919, § 1.º, DO CPC – RELEVÂNCIA DAS ALEGAÇÕES DO RECORRIDO – POSSIBILIDADE DE DANO – PENHORA QUE GARANTE A EXECUÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A teor do disposto no § 1.º, do art. 919, do Código de Processo Civil, cabe a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução desde que preenchidos os requisitos necessários à concessão da tutela provisória e se houver garantia da execução.