1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR 001XXXX-18.2018.8.12.0002 MS 001XXXX-18.2018.8.12.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
17/11/2020
Julgamento
15 de Novembro de 2020
Relator
Des. Zaloar Murat Martins de Souza
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE E POSSE DE ARMAS DE USO PERMITIDO - INSURGÊNCIA DEFENSIVA – ALMEJADA A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – INVIÁVEL – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
I. Consoante o entendimento consolidado no enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se impossível a redução da pena intermediária em patamar aquém do mínimo legal.