1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR 004XXXX-36.2015.8.12.0001 MS 004XXXX-36.2015.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 0048392-36.2015.8.12.0001 MS 0048392-36.2015.8.12.0001
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
19/11/2020
Julgamento
17 de Novembro de 2020
Relator
Des. Zaloar Murat Martins de Souza
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – ROUBO – ALMEJADA A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – INVIÁVEL – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
I. Consoante o entendimento consolidado no enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se impossível a redução da pena intermediária em patamar aquém do mínimo legal.