3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Execução Penal: EP 001XXXX-25.2019.8.12.0001 MS 001XXXX-25.2019.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
30/11/2020
Julgamento
26 de Novembro de 2020
Relator
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
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Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – CÔMPUTO DO PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA COMO TEMPO DE PENA CUMPRIDA PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – TEMPO UTILIZADO PARA FINS DE DETRAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
I – O tempo de prisão provisória deve ser utilizado para fins de detração, nos termos do artigo 42 do Código Penal, todavia, incabível a sua consideração para fins de contagem do prazo para a progressão de regime, devendo ser utilizado como data-base o início da execução para a obtenção deste e de outros benefícios.