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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 0800782-69.2017.8.12.0033 MS 0800782-69.2017.8.12.0033
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
30/11/2020
Julgamento
27 de Novembro de 2020
Relator
Des. Dorival Renato Pavan
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA FEITA EM CONTRARRAZÕES – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA OU DESAPARECIMENTO DOS REQUISITOS – FALTA DE COMPROVAÇÃO – PRELIMINAR REJEITADA.
I) A impugnação à concessão da assistência judiciária gratuita deve vir acompanhada de elementos probatórios que demonstrem a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos para a concessão do referido benefício assistencial.
II) Ausentes provas que contrariem a condição de necessitado, deve ser mantido o benefício assistencial deferido.
III) Preliminar rejeitada. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS NO SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL DIANTE DA PROVA DA CONTRATAÇÃO PELA AUTORA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA – MULTA REDUZIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I) Se a instituição financeira comprova que a autora efetivamente contratou o empréstimo, tendo beneficiado-se dos valores liberados, não há falar-se em ato ilícito ou inexistência de débito. II) A alteração da verdade dos fatos com o objetivo de enriquecer-se ilicitamente configura conduta expressamente condenada pelo Código de Processo Civil nos incisos II e III do art. 81, dando azo à condenação da parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé. III) Deve ser readequada em percentual proporcional ao fim a que se destina a multa por litigância de má-fé, sopesadas as particularidades da autora, de acordo com a redação expressa do artigo 81, caput, do Código de Processo Civil.
IV) Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a multa fixada.