1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 081XXXX-17.2018.8.12.0001 MS 081XXXX-17.2018.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
07/12/2020
Julgamento
2 de Dezembro de 2020
Relator
Des. João Maria Lós
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Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANULATÓRIA – APELO DO AUTOR - APROVAÇÃO INICIALMENTE FORA DAS VAGAS – EXONERAÇÃOS/VACÂNCIA DE MELHORES CLASSIFICADOS – RECLASSIFICAÇÃO DO REQUERENTE DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE QUEBRA DE ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO - APELO DO AUTOR PROVIDO. APELO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - TEMA DE QUESTÃO NÃO PREVISTA EM EDITAL – POSSIBILIDADE DE EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO – APELO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL NÃO PROVIDO.
1. Embora inicialmente aprovado fora do número de vagas, exsurge direito subjetivo à nomeação se candidatos anteriormente nomeados pediram exoneração ou não tomaram posse, havendo vaga pura a ser ocupada.
2. Compulsando detidamente o caderno processual, é possível concluir que das 153 vagas disponibilizadas no concurso apenas 138 foram efetivamente preenchidas até o encerramento do concurso (11.7.18), de modo a evidenciar o direito subjetivo a nomeação dos próximos 15 (quinze) candidatos.
3. É inegável que o apelante, aprovado na 185ª colocação, após as nomeações e desistências, passou a figurar dentro do número de vagas ofertado no certame, possuindo, assim, direito subjetivo à nomeação, em consonância com a orientação mencionada anteriormente.
4. Não se trata na espécie de surgimento de novas vagas, nem de abertura de novo concurso, mas de reclassificação, dentro do número de vagas já previstas no edital, do candidato aprovado fora dele, pela desistência de outros com melhor colocação, durante o prazo de validade do concurso. APELO DO AUTOR PROVIDO. APELO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL NÃO PROVIDO.