14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX-62.2018.8.12.0001 MS XXXXX-62.2018.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Alexandre Bastos
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Ementa
AGRAVO INTERNO – EMBARGOS MONITÓRIOS – EXTINÇÃO PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESCRITO - AFASTADO – RECURSO IMPROVIDO.
I - Se Cédula de Crédito Bancário aponta de forma clara e precisa que o empréstimo foi em valor fixo e, em valores rotativos e com anotação na tal cédula de forma clara e precisa dos encargos incidentes sobre o valor fixo mutuado, então, este fato se enquadra com todas as letras em documento escrito a abrir adequação para cobrança destes valores por ação monitória.
II – Recurso improvido.