11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX-19.2017.8.12.0024 MS XXXXX-19.2017.8.12.0024
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz
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Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – APELANTE REINCIDENTE – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO – RECURSO DESPROVIDO.
I – É incabível a fixação do regime prisional semiaberto ao agente que é reincidente e portador de maus antecedentes, ainda que a pena aplicada seja inferior a 8 (oito) anos de reclusão, por força de expressa disposição legal (artigo 33, § 2º, do Código Penal), conforme orientação da súmula n.º 269 do STJ. Manutenção do regime prisional fechado.