5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI 140XXXX-03.2020.8.12.0000 MS 140XXXX-03.2020.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
11/01/2021
Julgamento
16 de Dezembro de 2020
Relator
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRESCRIÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO NÃO CUMPRIMENTO DE TAC - IMPRESCRITIBILIDADE DE AÇÕES QUE TÊM POR OBJETO A REPARAÇÃO DE DANO AMBIENTAL – ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE NÃO AFASTA A CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA – AFASTAMENTO DOS JUROS DE MORA – IMPOSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA SÚMULA 254 DO STF – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO,* 1.
Fundando-se a execução ajuizada em obrigação de fazer decorrente de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental firmado com o órgão ambiental, mas inadimplido, não há que se falar em ocorrência da prescrição quinquenal, reconhecida sendo a imprescritibilidade de ações que têm por objeto a reparação de dano ambiental.
2. O cumprimento da obrigação de fazer não afasta a condenação pecuniária em razão dos danos ambientais causados.
3. Em que pese o título executivo judicial não tenha estabelecido os critérios para correção monetária de eventual crédito, nas Cortes Superiores há entendimento firmado no sentido de que os juros de mora e a correção monetária são encargos acessórios da obrigação principal, devendo ser incluídos na conta de liquidação, inexistindo ofensa à coisa julgada por essa inclusão.