5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 080XXXX-15.2018.8.12.0002 MS 080XXXX-15.2018.8.12.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
17/01/2021
Julgamento
12 de Janeiro de 2021
Relator
Des. Geraldo de Almeida Santiago
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTARQUIA – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM AÇÃO EM QUE A PARTE SUCUMBENTE É BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO INSS – NECESSIDADE DE REEMBOLSO À AUTARQUIA PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A antecipação da verba pericial não se confunde com o dever de custear a despesa, que tem significado diverso, de tal forma que o INSS apenas antecipa o pagamento da referida verba, mas deve ser ressarcido, caso a demanda seja julgada improcedente.
II. Em se tratando de ação acidentária com decisão final desfavorável ao autor e, em sendo ele beneficiário da Assistência da Justiça Gratuita, os custos da atividade jurisdicional e, em especial o reembolso dos honorários periciais, devem ser arcados pelo Estado, a quem incumbe a prestação da gratuidade judiciária, de acordo com o disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.