11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-67.2020.8.12.0000 MS XXXXX-67.2020.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXECUTADA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO INDEVIDA – PREVALÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL SOBRE A LEI DE INTERVENÇÃO E LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDOS ANTERIORMENTE À DECRETAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL E, APÓS, SE O ATIVO SUPERAR O PASSIVO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Não obstante a previsão legal de suspensão das execuções após a decretação da liquidação extrajudicial (Lei nº 6.024/1974), o título executado nos autos originários advém de multa aplicada pelo Procon; trata-se, portanto, de crédito não tributário que, assim como o tributário, submete-se ao regramento previsto na Lei nº 6.830/1990 ( Lei de Execução Fiscal).
II – A submissão do crédito executado aos ditames da lei de execução fiscal em detrimento da lei de intervenção e liquidação extrajudicial, ante a especialidade daquela em relação a essa, impõe a observância das disposições constantes do artigo 29 da LEF, que prevê que "A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento".
III – Os juros de mora e a atualização monetária anteriores à decretação da liquidação extrajudicial serão devidos pela executada, enquanto os posteriores somente serão excluídos se o ativo apurado for insuficiente para pagamento do passivo.