9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-86.2016.8.12.0001 MS XXXXX-86.2016.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Julizar Barbosa Trindade
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Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS DO ART. 86 DA LEI 8.213/91 E DECRETO 3.048/99 NÃO PREENCHIDOS - SUCUMBENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS – REEMBOLSO DEVIDO À AUTARQUIA - RECURSO DA PARTE NÃO PROVIDO E DO INSS PROVIDO.
O auxílio-acidente é benefício indenizatório devido ao segurado que comprovar que as sequelas decorrentes do acidente implicaram redução da capacidade para a atividade laborativa habitual. Incumbe ao Estado o pagamento dos honorários periciais nos casos em que tal obrigação seja imputada ao beneficiário da justiça gratuita.