11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-84.2020.8.12.0000 MS XXXXX-84.2020.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Juiz José Eduardo Neder Meneghelli
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Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – REAVALIAÇÃO DA CUSTÓDIA – ARTIGO 316, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - EXAME PELA AUTORIDADE COATORA - PANDEMIA DO COVID-19 – HC COLETIVO N. 188.820/STF - NÃO COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE RISCO/VULNERABILIDADE DO PACIENTE - ORDEM DENEGADA.
1. Recente decisão do C. STF – 15/10/2020 - por maioria de votos, vencido o Ministro Marco Aurélio, firmou entendimento no sentido de que a simples ultrapassagem do prazo de 90 dias não implica automaticamente na soltura do recluso, devendo o juiz competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade dos seus fundamentos ( SL n. 1395). 2. Na hipótese, após a impetração do writ, o d. Juízo singular promoveu a reavaliação estatuída pelo art. 316, parágrafo único do CPP, constatando a necessidade da sua manutenção. 3. Mantém-se o encarceramento mesmo durante a situação excepcional de pandemia viral (COVID-19), se demonstrada a presença dos requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva (art. 312 e 313 do CPP), aliado à inexistência de demonstração de descumprimento de normas federais e estaduais que tratam das medidas de prevenção e enfrentamento de contaminação para garantir a saúde da população carcerária, considerando-se, ainda, a falta de informações de que o paciente esteja em situação de risco/vulnerabilidade, suscetível à contaminação pelo vírus no local em que se encontra.