9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Ação Rescisória: AR XXXXX-64.2020.8.12.0000 MS XXXXX-64.2020.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Seção Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Vilson Bertelli
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Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA – NÃO OCORRÊNCIA – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 01.
Considera-se violação manifesta de norma jurídica quando houver afronta evidente e direta ao conteúdo normativo expresso na legislação indicada. 02. O mero inconformismo da parte quanto à interpretação ou à aplicação do dispositivo legal dada pelo magistrado não configura hipótese de violação manifesta de norma jurídica. Improcedência do pedido.