9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX-14.2020.8.12.0000 MS XXXXX-14.2020.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Seção Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Julizar Barbosa Trindade
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR DA RESERVA REMUNERADA - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRETENDENDO RETORNO AO SERVIÇO ATIVO – INDEFERIMENTO
- ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE – SEGURANÇA DENEGADA De acordo com a LC 53/90 e Decreto 9.659/99, a designação de policiais militares da reserva remunerada do Estado de Mato Grosso do Sul para o serviço ativo é ato discricionário da Administração, limitando-se o Poder Judiciário ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade. Ao Militar que se encontra na reserva remunerada é facultado apenas aceitar eventual designação para retorno a ativa se proposta pela Administração, jamais impor qualquer ato a esse respeito ao Estado, por falta de amparo legal.