14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-09.2016.8.12.0002 MS XXXXX-09.2016.8.12.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Julizar Barbosa Trindade
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Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ACIDENTÁRIA – REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO DEMONSTRADA – SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA E DE ISENÇÃO LEGAL – HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS – REEMBOLSO DEVIDO À AUTARQUIA – RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO E DO INSS PROVIDO.
A ausência de prova da incapacidade laborativa impede a concessão do benefício pretendido. Incumbe ao Estado o pagamento dos honorários periciais nos casos em que tal obrigação seja imputada ao beneficiário da justiça gratuita.