5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 080XXXX-82.2020.8.12.0001 MS 080XXXX-82.2020.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
31/01/2021
Julgamento
27 de Janeiro de 2021
Relator
Des. Eduardo Machado Rocha
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – VALOR DA VERBA HONORÁRIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser mantida a sucumbência recíproca, nos percentuais estabelecidos na sentença de parcial procedência, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça. Mantém-se o valor dos honorários advocatícios quando sua fixação atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.