14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Recurso em sentido estrito: RSE XXXXX-90.2019.8.12.0001 MS XXXXX-90.2019.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO EM CONCURSO MATERIAL COM LESÃO CORPORAL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA, PARA CRIME NÃO DOLOSO CONTRA A VIDA - INDÍCIOS DE ANIMUS NECANDI – TIRO DIRECIONADO AO ROSTO DA VÍTIMA - PRONÚNCIA DEVIDA - RECURSO PROVIDO.
I - A desclassificação da prática do delito de tentativa de homicídio qualificado em concurso material com lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada, para crime não doloso contra a vida, é medida excepcional, somente passível diante de prova cristalina, indiscutível e constatável de plano, posto que ao juiz togado não é dado imiscuir-se na análise de provas que, por disposição Constitucional, cabe ao Conselho de Sentença.
II - Como na fase da pronúncia exige-se mero juízo de prelibação, no qual basta apontar indícios da autoria e da participação do agente, deve o agente ser pronunciado, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, quando a prova produzida não afasta categoricamente o ''animus necandi'' na conduta perpetrada, posto que o primeiro tiro desferido pelo agente foi direcionado ao rosto da vítima, e o segundo a atingiu nas costas.