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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 0800551-90.2017.8.12.0017 MS 0800551-90.2017.8.12.0017
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0800551-90.2017.8.12.0017 MS 0800551-90.2017.8.12.0017
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
21/11/2018
Julgamento
19 de Novembro de 2018
Relator
Des. Amaury da Silva Kuklinski
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO E AUSÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO – AFASTADA – INTERESSE PROCESSUAL DEMONSTRADO – PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO DA PARTE AUTORA – MÉRITO – DEVER DE EXIBIR OS DOCUMENTOS – PRECEDENTES DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADOS E CONDIZENTES COM A CAUSA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A exibição de documentos tem por escopo evitar o risco de uma ação principal mal proposta ou deficientemente instruída. Tem interesse para requerer medida cautelar de exibição de documentos aquele que pretende questionar, em uma ação principal a ser ajuizada, as relações jurídicas decorrentes de tais documentos. Ainda que não houvesse pedido administrativo administrativo para exibição, tal falta não obsta que a parte postule judicialmente a satisfação de sua pretensão, sob pena de violação à garantia de acesso ao Poder Judiciário prevista no inc. XXXV do art. 5º da Constituição da Republica. A presente ação é um instrumento processual destinado a satisfazer o direito material ao conhecimento do teor do documento, que nasce da relação jurídica de direito material, a qual estabelece uma obrigação de comunicação do documento a todos os seus sujeitos, disciplinada pelos arts. 396/ 404 do CPC. Ainda que a ação não seja de grande complexidade, os honorários fixados remuneram condignamente o trabalho desenvolvido nos autos pelo procurador do autor. Recurso conhecido e não provido. Sentença singular integralmente mantida.