9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX-59.2015.8.12.0006 MS XXXXX-59.2015.8.12.0006
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – QUEIXA-CRIME – CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO DO QUERELANTE – PRETENSÃO QUE VISA A CONDENAÇÃO DOS QUERELADOS – AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DO DOLO QUANTO AOS CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. ANIMUS INJURIANDI - INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO A SUA OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Exige-se, para caracterização dos delitos de calúnia e difamação, o dolo específico, consistente na vontade livre e consciente de imputar falsamente fato definido como crime ou ofender a honra subjetiva e objetiva da vítima. Ausente o elemento subjetivo dos tipos penais, deve ser mantida a absolvição.
II – Mantida a absolvição quanto à prática do crime de injúria real quando das provas dos autos, sobretudo dos testemunhos colhidos, não se extrai elementos a comprovar a existência de atos de violência ou vias de fato contra o querelante.