1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR 000XXXX-38.2017.8.12.0044 MS 000XXXX-38.2017.8.12.0044
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
04/03/2021
Julgamento
26 de Fevereiro de 2021
Relator
Des. Zaloar Murat Martins de Souza
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – FURTO QUALIFICADO – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – ALMEJADA A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE – INVIÁVEL – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
I. Consoante o entendimento consolidado no enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se impossível a redução da pena intermediária em patamar aquém do mínimo legal.