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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação/Remessa Necessária: APL 0844683-23.2016.8.12.0001 MS 0844683-23.2016.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
03/03/2021
Julgamento
26 de Fevereiro de 2021
Relator
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA OU CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA. MÉRITO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REVISTA EM REMESSA NECESSÁRIA.
Não se verifica a violação ao princípio da dialeticidade quando o recorrente explicita suficientemente as razões e o pedido de reforma da sentença. Sendo constatada a incapacidade parcial e permanente que implicou na redução da capacidade de trabalho da segurada, é devido o benefício auxílio-acidente. A data inicial da concessão de auxílio-acidente é a data da cessação do último auxílio-doença, nos termos do § 3º, do art. 86, da Lei 8.213/91.