5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 080XXXX-68.2020.8.12.0012 MS 080XXXX-68.2020.8.12.0012
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
15/03/2021
Julgamento
11 de Março de 2021
Relator
Des. João Maria Lós
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA - APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTOS SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTAR NOS AUTOS EXTRATOS BANCÁRIOS – INÉPCIA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – FUNDAMENTO QUE NÃO CONFIGURA HIPÓTESE PARA O INDEFERIMENTO DA INICIAL – ÓBICE AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A petição inicial foi indeferida e o processo extinto sem resolução de mérito pelo juiz a quo, em razão da autora não cumprir a determinação de emendar a exordial, colacionando cópia dos extratos bancários. O indeferimento da inicial com base nesse fundamento - ausência de juntada de documento que o magistrado entende imprescindível para provar os fatos alegados na inicial – impede o autor de exercer o seu direito de ação, o que viola o seu direito de acesso à justiça, garantido pela Constituição por meio do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Recurso conhecido e provido.