12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Criminal: ED XXXXX-96.2016.8.12.0007 MS XXXXX-96.2016.8.12.0007
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz
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Ementa
E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO SUBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL – ACOLHIDA – FALTA DO INTERESSE DE AGIR DO POSTULANTE – ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
Configura ausência do interesse de agir a parte condenada que, se insurgindo de acórdão que deu provimento ao apelo ministerial para dar procedência à pretensão acusatória, se utiliza desta via visando tão somente realçar as motivações da sentença de primeiro grau que levaram a sua absolvição. Preliminar de ausência de pressuposto subjetivo de admissibilidade recursal acolhida. Embargos de declaração não conhecidos.