5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 080XXXX-86.2020.8.12.0021 MS 080XXXX-86.2020.8.12.0021
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
19/03/2021
Julgamento
17 de Março de 2021
Relator
Des. Marco André Nogueira Hanson
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CORTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA EM IMÓVEL – LEI DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS QUE VEDA A SUSPENSÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS EM PERÍODO DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE – PRETENSÃO DE OBTER A DECLARAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO – POSSIBILIDADE MEDIANTE CONTROLE DIFUSO DE (IN) CONSTITUCIONALIDADE – CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO – REMESSA DO PROCESSO AO ÓRGÃO ESPECIAL.
A declaração incidental de inconstitucionalidade pelos Tribunais sujeitam-se ao princípio da reserva de plenário ( CF, art. 97), sendo vedada aos órgãos fracionários a declaração de inconstitucionalidade, submetendo-se a procedimento específico instituído pelo Código de Processo Civil (arts. 948 a 950).