11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-59.2013.8.12.0009 MS XXXXX-59.2013.8.12.0009
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. João Maria Lós
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – MÉRITO – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – ELEMENTOS/PROVAS QUE EVIDENCIAM A TRANSAÇÃO - VENDA DE VEÍCULO SEM TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO NEM COMUNICAÇÃO AO DETRAN - APELO PROVIDO
- Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a regra prevista no art. 134 do CTB sofre mitigação quando ficar comprovado nos autos que as infrações foram cometidas após a aquisição de veículo por terceiro, ainda que não ocorra a transferência afastando a responsabilidade do antigo proprietário. ( REsp XXXXX/RS) - Tendo a parte recorrente e vendedora comprovado que realizou a venda do veículo, a responsabilidade sobre qualquer ônus sobre o veículo após a venda é do novo proprietário -Apelo provido. Precedente do STJ. RECURSO DESPROVIDO