6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 081XXXX-63.2020.8.12.0002 MS 081XXXX-63.2020.8.12.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
31/03/2021
Julgamento
29 de Março de 2021
Relator
Des. Paulo Alberto de Oliveira
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Ementa
Apelação Cível – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS – FUNDAMENTO QUE NÃO CONFIGURA HIPÓTESE PARA O INDEFERIMENTO DA INICIAL – ÓBICE AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Discute-se no presente recurso: a) a preliminar suscitada nas Contrarrazões de ofensa ao princípio da dialeticidade; e b) no mérito, se há, ou não, causa a justificar o indeferimento da inicial.
2. O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial. Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal. Preliminar rejeitada.
3. O art. 319, do Código de Processo Civil/2015, enumera, em seus incisos, os requisitos para a elaboração de uma petição inicial, elencando os dados mínimos necessários para se demandar perante um Juízo. E, além disso, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320). 4. Na espécie, a petição inicial foi indeferida porque a parte autora não juntou aos autos prova de que requereu diretamente ao réu cópia do contrato e extrato bancário do período em que o negócio supostamente foi firmado. 5. O indeferimento da inicial com base nesse fundamento – ausência de juntada de documento que o Magistrado entende imprescindível para provas os fatos alegados na inicial – impede a parte autora de exercer o seu direito de ação, o que viola o seu direito de acesso à Justiça, garantido pela Constituição por meio do princípio da inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, inc. XXXV, da CF). 6. Apelação Cível conhecida e provida.