6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 081XXXX-17.2018.8.12.0001 MS 081XXXX-17.2018.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
06/04/2021
Julgamento
30 de Março de 2021
Relator
Des. João Maria Lós
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – EXONERAÇÃOS/VACÂNCIA DE MELHORES CLASSIFICADOS – RECLASSIFICAÇÃO DO REQUERENTE DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE QUEBRA DE ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO - TEMA DE QUESTÃO NÃO PREVISTA EM EDITAL – POSSIBILIDADE DE EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO – FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS REJEITADOS.
I. Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no aresto embargado.
II. O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento. Embargos rejeitados.