5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 010XXXX-78.2005.8.12.0001 MS 010XXXX-78.2005.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
06/04/2021
Julgamento
30 de Março de 2021
Relator
Des. João Maria Lós
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ILEGITIMIDADE ATIVA – AUTOR QUE NÃO INTEGRA O GRUPO MAGISTÉRIO – FETEMS - CARÊNCIA DE AÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1.A ação coletiva movida pela Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (FETEMS) pleiteou a condenação do Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento da quantia despendida pelos servidores do grupo magistério, a título de custos operacionais dos empréstimos (taxas do próprio contrato, juros, IOF), que foram descontados dos valores repassados aos servidores.
2. Conforme se verifica, para pleitear a execução da sentença coletiva genérica basta que a parte demonstre integrar o grupo magistério.
3.Analisando detidamente os autos, verifica-se que o autor não exerce função do grupo magistério, logo, não se enquadra no rol previsto na ação coletiva, razão pela qual é parte ilegítima para figurar no polo ativo da liquidação de sentença.