6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 080XXXX-05.2020.8.12.0036 MS 080XXXX-05.2020.8.12.0036
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
13/04/2021
Julgamento
8 de Abril de 2021
Relator
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA - IMUNIDADE DE ITBI – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL – INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE O VALOR DO BEM QUE EXCEDA O INTEGRALIZADO – REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 796 – SEGURANÇA DENEGADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conforme entendimento do STF, "A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado".