6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC 140XXXX-36.2021.8.12.0000 MS 140XXXX-36.2021.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
15/04/2021
Julgamento
12 de Abril de 2021
Relator
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
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Ementa
HABEAS CORPUS – FALSIDADE IDEOLÓGICA (20 VEZES) E PECULATO (08 VEZES) - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E À PARIDADE DE ARMAS - CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PLEITO PELO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES REFERENTES À QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL DE TODOS OS RÉUS – PEDIDO AINDA NÃO SUBMETIDO AO JUÍZO DE ORIGEM – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I – Rejeita-se o pedido de ampliação do prazo para manifestação nos autos para a defesa, em razão das informações a serem consultadas estarem disponíveis desde o dia 26/11/2020, ou seja, a mais de 03 (três) meses, de maneira que não se verifica qualquer prejuízo em razão disso, pois nesse período poderia ter sido realizado o relatório de análise contábil mencionado na inicial.
II – Acerca do acesso às informações referentes à quebra de sigilo bancário e fiscal de todos os réus, obtidos através da medida cautelar de nº 0900328-62.2018.8.12.0001, a questão deve, primeiramente, ser submetida ao juízo da Vara de Direitos Difusos e Coletivos, e não da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande, não podendo o pleito ser submetido diretamente a este Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância, com violação ao duplo grau de jurisdição.